14 de ago. de 2007

DIREITO DO CONSUMIDOR!

OPÇÕES EM CASO DE DEFEITO DO PRODUTO OU SERVIÇO:

Quando houver problema de fabricação do produto, o fornecedor tem 30 dias para corrigí-lo.


Depois desse prazo, quem escolhe é o consumidor, que poderá optar por:

1 - trocar o produto por outro igual ou equivalente;
2 - abatimento no preço;
3 - devolução do dinheiro, corrigido monetariamente.


Quando houver problema na prestação do serviço, o consumidor poderá optar por:

1 - que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo;
2 - abatimento no preço;
3 - devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária.


Quando o problema for com a quantidade do produto, o consumidor poderá optar por:

1 - troca do produto por outro igual ou equivalente;
2 - abatimento no preço;
3 - exigir a quantidade que falta, de acordo com a indicada no rótulo ou solicitada pelo consumidor;
4 - dinheiro de volta ou corrigido monetariamente.


Informação é fundamental para que você evite prejuízos e problemas!

Seja um cidadão consciente e faça valer seus direitos!

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